O prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (DEM), publicou o Edital de Convocação nº 001-06/01/2022 que dispõe sobre a convocação para posse dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, para ocupar vagas em áreas de cobertura das unidades de saúde de Mucuri/Sede, distrito de Itabatã e região da unidade-13 do Assentamento Jequitibá.
O município está convocando todos os 9 suplentes do último processo seletivo e que foram capacitados pelo curso introdutório no certame de 2020 e que terão até o próximo dia 21 de janeiro de 2022 para comparecerem ao Departamento Municipal de Recursos Humanos de Mucuri.
CONVOCAÇÃO – Agentes comunitários de saúde: Brenda Larissa Alzamora Feregueti, Jailson Viana Santos, Nandara Pereira Vitoriano, Maytta Gomes de Souza Baldow, Yasmin Ribeiro Almeida, Rosimeire Vieira Santos da Silva e Zacarias Santos de Jesus. Agentes de combate às endemias: Sabrina Góes Borges e Aline de Oliveira Pereira.
Entenda o litígio jurídico que envolve o regime de trabalho dos agentes comunitários de saúde e endemias de Mucuri
Em Mucuri os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias estão vivendo uma celeuma jurídica há cerca de três anos -, depois de conquistarem o tão sonhado regime estatutário em 2008, muitos deles foram convencidos a entrarem na Justiça do Trabalho para retornarem ao regime seletivo em 2018, 2019 e 2020 em busca do Fundo de Garantia, mas pela legislação brasileira não existe servidor público em dois regimes. Atualmente muitos destes celetistas que perderam as inúmeras vantagens financeiras do regime estatutário, perceberam que estão sofrendo prejuízos financeiros e que foram induzidos a erro num passado recente.
Tanto que muitos dos agentes de saúde e de endemias estão retornando ao regime estatutário por meio da desistência da ação individual na Justiça do Trabalho e a Procuradoria do Município de Mucuri tem anuído a desistência do processo e determinado ao Departamento Municipal de Recursos Humanos que retorne aos benefícios, gratificações e vantagens destes servidores, mas cerca de 80% deles ainda não conseguiram sair do regime celetista porque o Sindicato de classe ainda não demonstrou desejo de orientar os servidores de desistir da ação.
Entenda a diferença dos Regimes
O regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui carteira de trabalho e possui direito a 13º, férias, hora extra e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A relação jurídica é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho. A contribuição e aposentadoria é por meio do INSS.
Já o regime estatutário é aquele em que o servidor adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, onde seus direitos e deveres são previstos por decreto ou em lei municipal, estadual e federal. No regime estatutário só não existe Fundo de Garantia, porque o servidor possui estabilidade. Mas possui direito a 13º salário, férias, hora extra, gratificação de assiduidade que aumenta o salário em 25% a cada 10 anos, férias prêmio de 6 meses a cada 10 anos, quinquênio de 5% a cada 5 anos sobre o salário base, gratificação no salário por cada título de aperfeiçoamento acadêmico, direito a insalubridade e benefício de progressão concedido a cada 2 anos no mês de admissão do servidor. Entre outras vantagens estão ainda: aposentadoria com valor integral do salário, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
Entenda o caso
As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, foram criadas no Brasil por força da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com ingresso por meio de processo seletivo, com regime do vínculo “celetista”, salvo se decreto ou lei municipal dispuser de forma contrária, ao regime jurídico-estatutário. Em 31 de março de 2008, o então prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges, com autonomia própria, celebrou o ato de assinatura do Decreto nº 359/2008 que modificou o regime dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que passaram de celetistas para estatutários -, o ato na época foi considerado uma grande vitória da categoria.
No entanto, 10 anos depois, no ano de 2018, uma proposta do Sindicato da Classe convenceu a maioria destes agentes a ajuizar ações na justiça em busca do Fundo de Garantia que a totalidade deles deixou de receber em 2008 na mudança de regime. Mas somente de olho no FGTS, a maioria não foi orientada ou esqueceu de perguntar que ao retornar ao regime celetista, voltaria a relação jurídica de natureza contratual e perderia os benefícios do outro regime, passando a ter apenas o direito ao 13º, férias, hora extra e depósito do FGTS. Ou seja, não se explicou aos servidores as consequências jurídicas da ação.
O que diz a justiça
Na época, dos 89 Agentes Comunitários de Saúde e dos 35 Agentes de Combate às Endemias do município de Mucuri, apenas 11 agentes não foram convencidos e permaneceram no regime estatutário e, portanto, nunca sofreram prejuízo algum em seus vencimentos. Muitos agentes que retornaram ao regime celetista, ingressaram na justiça contra o município de Mucuri, no intuito de receber os benefícios dos dois regimes “Celetista e Estatutário”, mas todas as decisões judiciais tem dado ganho de causa para o município de Mucuri, prova são as decisões recentes: O desembargador Rubem Dias do Nascimento Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decidiu em 20 de maio de 2021, que não existe dois vínculos para servidor público no Brasil, conforme os autos do Processo nº 0000857-51.2021.5.05.0000.
“Não é despiciendo registrar que não se admite que um servidor/empregado público receba, concomitantemente, verbas de natureza celetista e estatutária, pois se assim fosse seria permitir o “melhor dos dois mundos”, situação que implica indiscutível insegurança jurídica. No nosso ordenamento jurídico pátrio inexiste o “vínculo híbrido”, escreveu o desembargador Rubem Dias em sua sentença. Em outra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, de Salvador, nos autos do Processo nº 0000819-39.2021.5.05.0000, a desembargadora Suzana Maria Inácio Gomes, no dia 21 de maio de 2021, decidiu dizendo que não fazia sentido o município de Mucuri pagar os benefícios do outro regime, pois caso contrário, estaria ferindo princípios constitucionais, gerando prejuízos ao erário e ainda criando nova modalidade de servidores no município. Tratou, entre outros temas, do prejuízo ao erário e da isonomia entre os servidores.
A Classe
O SINDACESB – Sindicato dos Agentes Comunitários e Endemias do Extremo Sul da Bahia, alega que o regime estatutário em Mucuri é regulamentado por meio de Decreto e o certo, seria a criação de uma Lei para uma melhor segurança jurídica da categoria. O prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (DEM), já garantiu que tão logo o Sindicato atenda o desejo dos agentes, resolvendo a demanda dos mesmos por meio do litígio jurídico que a própria entidade guiou na Justiça do Trabalho e ao retornarem ao regime de origem -, que encaminhará ao Poder Legislativo um Projeto de Lei regulamentando por legislação municipal o regime estatutário da classe dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em Mucuri.
No entanto, é importante informar, que no município de Mucuri o regime é estatutário desde 1994 para todas as classes, embora, o sindicato que representa a categoria dos Agentes de Saúde e Endemias defende que haja uma lei especifica para esta categoria em substituição ao decreto de 2008.